Em defesa do direito dos trabalhadores filiados ao Sindicato dos Gráficos de Porto Alegre (STIG/POA), o órgão questionou na 14ª Vara da Justiça Federal da capital gaúcha o desconto de INSS realizado sobre o terço das férias dos profissionais. Na avaliação da entidade, conforme sua posição jurídica, o desconto é ilegal porque o terço constitucional das férias possui natureza indenizatória e não constitui ganho habitual dos gráficos, razão pela qual não deve haver a incidência de contribuição previdenciária. O juiz do caso, Fábio Soares Pereira, acaba de acatar a defesa do sindicato.
Na sentença, o magistrado ainda condenou a Fazenda Nacional a repor o dinheiro dos gráficos recolhido nesse desconto nos últimos cinco anos. O ressarcimento era um pedido também do processo judicial do sindicato, conduzido pela jurista previdenciária Ângela Santori (OAB SC020923). O número da ação é o 5026512-59.2019.4.04.7100/RS. O processo deve seguir para Tribunal Regional Federal da 4ª Região. “Apesar disso, o risco de mudança no resultado é praticamente nulo”, diz Luciano Flores, diretor do STIG. Ele consultou a experiente advogada nestes tipos de situações.
O Sindicato começou a recolher os documentos dos gráficos associados. A entidade tem solicitado para que enviem rapidamente. A sentença na 1ª instância judicial saiu desde o último dia 28. Portanto, é fundamental que os profissionais enviem os documentos comprobatórios de descontos de modo a garantirem o ressarcimento. Luciano informa que é preciso apresentar contracheques das férias gozadas a partir de 03/05/2014 em diante, RG, comprovante de endereço e telefone para contato posterior.
Todos os gráficos filiados ao STIG-POA são beneficiários desta sentença, uma vez que a entidade de classe usou do seu direito constitucional para representar judicialmente o interesse coletivo da categoria organizada. A entidade aproveita e solicita que mais trabalhadores se sindicalizem. É por meio da associação dos gráficos, que o sindicato continua defendendo os direitos, salários e condições de trabalho dos gráficos de Porto Alegre.
“Parabéns ao STIG pela ação eficiente por meio de seu setor jurídico em defesa dos interesses dos gráficos sindicalizados. Este é um exemplo que demonstra quando o trabalhador se associa-se os resultados são positivos de forma geral para o gráfico e também para o fortalecimento do próprio sindicato, o qual é indispensável nas negociações coletivas de direitos e salários. Fica mais este exemplo que pode servir inclusive para as demais entidades sindicais pelo Brasil, podendo replicar em suas regiões. Basta acompanhar este processo”, diz Leonardo Del Roy, presidente da Confederação Nacional dos Gráficos (Conatig).