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29 de novembro de 2019

STIG-SP reconquista a homologação da rescisão dos gráficos do Grupo Abril

Dois anos após a desobrigação da homologação sindical da rescisão do contrato, com base na lei da reforma trabalhista, o sindicato recupera sua condição fiscalizadora do cumprimento dos direitos de gráficos da editora

Neste mês de novembro em que a lei da reforma trabalhista completa dois anos de retrocessos sobre os direitos trabalhistas e sindicais, um acordo firmado entre o Sindicato dos Gráficos da capital de SP (STIG) e o Grupo Abril, mediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), restabeleceu a condição obrigatória da homologação no sindicato em caso da demissão do trabalhador. A lei havia desobrigado as empresas de homologarem a rescisão do funcionário no sindicato – órgão responsável pela fiscalização do cumprimento dos direitos da CLT e da convenção coletiva especifica.  

O acordo foi firmado no último dia 8 no MPT em São Paulo. O acordo tem validade também para o sindicato dos jornalistas e dos administrativos, já devidamente assinados na ocasião, chancelado pela procuradora Lorena Porto. “Pela 2ª cláusula do acordo, independentemente da atrasada lei da reforma trabalhista, a homologação sindical está de volta em defesa dos interesses de todos os trabalhadores gráficos do Grupo Abril e das demais categoria envolvidas”, comemora Elisângela Oliveira, presidente do STIG.

Como o acordo decorre de uma negociação entre as partes por conta da ação judicial do MPT diante das demissões em massa da Abril entre julho de 2017 e agosto de 2018, novos desligamentos coletivos pela empresa terão o rito diferente. “Se pensar em demitir 5% do total de profissionais da empresa, ou 10% de uma única categoria, terá de nos comunicar com até 30 dias de antecedência. Também terão de obrigatoriamente negociar conosco”, diz Elisângela uma parte do conteúdo da cláusula 1ª do acordo.

O acordo já está em vigor e tem prazo indeterminado. Ele garante também que não haja demissões discriminatórias – aquelas baseadas em idade dos trabalhadores, sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência e reabilitação profissional. O MPT inclusive avalia que foi isto que ocorreu nas demissões coletivas anteriormente, o que justificou o seu ingresso da ação judicial de reintegração de mais de mil trabalhadores, a qual já foi reconhecida nas 1ª e 2ª instâncias. Falta somente a 3ª esfera.

Antes do julgamento final desta ação pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Abril inclusive fez questão de incluir no acordo com os sindicatos e o MPT uma cláusula onde o trabalhador possa desistir desse processo em troca do recebimento do valor de um piso salarial da sua categoria. A adesão é opcional. O prazo vai até 19 de dezembro. Basta procurar o seu sindicato. A data limite para o pagamento é 15 de janeiro do próximo ano.

“O sindicato tem buscado amenizar ao máximo os efeitos negativos que esta posição da empresa gerou aos trabalhadores. Em acordos coletivos firmados tem garantindo inclusive a decisão individual do gráfico sobre tudo. Entendemos que não cabe ao sindicato estabelecer condições que não seja do próprio profissional, mas que cabe a nós garantir o interesse do trabalhador”, destaca Leonardo Del Roy, presidente da Confederação Nacional dos Gráficos (Conatig), entidade que o STIG-SP é um filiado.

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