Cada ano de serviço não considerado no cálculo do beneficio concedido após 1999 pode reajustar em 4% a aposentadoria.
Quem já se aposentou ou esta prestes a se aposentar deve fica de olho no cálculo do benefício. Aquele tempo de trabalho não registrado em carteira pode ser valioso para aumentar o valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O segurado deve pedir ao próprio instituto ou à Justiça para que o serviço seja considerado no cálculo.
Aquele que se aposentou após 1999 e foi prejudicado pelo fator previdenciário (que reduz o beneficio de quem se aposenta cedo, como antes dos 60 anos) é o segurado que mais pode ter vantagem se o tempo extra for considerado, principalmente se o trabalho não registrado for anterior a 1994, de acordo com cálculos do escritório Balera, Gueller, Portanova e associados.
Isso porque esse tempo anterior a 1994 apenas contará para diminuir o impacto negativo do fator previdenciário, já que aumentará o período de contribuição do segurado (o fator tem como base a idade do trabalhador e o seu tempo de contribuição). Não importa o valor da contribuição, pois o INSS considera para a média de cálculo do benefício as 80% maiores contribuições após julho de 1994.
A cada ano considerado a mais de trabalho, nesse caso, o aumento médio da aposentadoria será de 4%.
Já quem se aposentou de forma proporcional antes de 1999 pode usar o tempo extra para conseguir o valor integral do benefício. Nesse caso, o aumento médio é de 6% a cada ano extra comprovado.
Fique de olho
Agora, se você não se enquadra em nenhuma das situações acima, é preciso conferir o numero de meses de contribuição usado no cálculo de sua aposentadoria, pois há chance de o tempo extra baixar o valor do benefício atual.
È preciso analisar o valor do salário da época em que não houve registro. Se esse salário for menor que o valor da aposentadoria, só vale a pena entrar com ação se o período de trabalho sem registro não superar 20% do tempo total de trabalho considerado para o cálculo da aposentadoria (veja exemplo ao lado).
Se o salário do trabalhador extra for maior que o da aposentadoria, vale sempre a pena entrar com a ação.
O segurado deve pedir a comprovação do tempo sem registro ao INSS. Se o Instituto não aceitar, há duas situações. Se faz menos de dois anos que o trabalhador deixou o emprego não registrado, é preciso ir a Justiça do Trabalho, com documentos ou testemunhas. Se faz mais de dois anos, ele deve ir ao Juizado Especial Federal e entrar com um processo contra o INSS.O instituto não comenta ações na Justiça.
Quando vale a pena pedir o tempo extra
Confira em que situações o aposentado ou o trabalhador prestes a se aposentar deve pedir na Justiça a consideração do tempo de trabalho não registrado para o cálculo do benefício.
MELHORES SITUAÇÕES
Aposentados após 1999, com tempo de trabalho não registrado antes de 1994
Quem se aposentou por tempo de contribuição a partir de 1999 já teve o fator previdenciário (que reduz o valor de quem se aposenta antes dos 60 anos, por exemplo) incluído no cálculo do benefício
Aposentados a partir de 2003 tiveram uma perda ainda maior, pois o fator reduziu ainda mais as aposentadorias
Se o tempo de trabalho sem registro pedido à Justiça for referente a um período anterior a 1994, não importa o valor do salário, o que será considerado será apenas o tempo maior de contribuição
Isso porque, para calcular o valor, o INSS considera as 80% maiores contribuições após 1994
O tempo de trabalho, então, servirá apenas para diminuir as perdas provocadas pelo fator previdenciário
A cada ano considerado a mais de trabalho, nesse caso, o aumento médio do beneficio será de 4%
Exemplo
Ano de concessão da aposentadoria 1994
Quanto foi considerado para o cálculo 100 meses de contribuição
Período do trabalho não registrado de 1990 a 1993
Se...
...o aposentado ganhar no INSS ou na Justiça direito de considerar esse tempo não registrado no cálculo de seu benefício, o aumento médio será de 12%
Aposentados de forma proporcional antes de 1999
Nesse caso, o aumento médio é de 6% a cada ano extra
Se você não se enquadra nas situações, observe o tempo de contribuição
Confira o numero de meses de contribuição usado no cálculo
Veja se o tempo extra (não registrado) não baixa o cálculo do benefício
? COMO FAZER
*É preciso analisar o valor do salário da época em que não houve registro
*Se o salário dessa época for menor que o valor da aposentadoria, só vale a pena entrar com a ação se esse período de trabalho não superar 20% do tempo total de trabalho considerado para o cálculo da aposentadoria
EXEMPLO
Média dos salários de contribuição R$1.000
Tempo de contribuição considerado 100 meses
Valor médio da salário não registrado R$500
Tempo de trabalho não registrado 50 meses
NÃO VALE A PENA ENTRAR COM AÇÃO, PORQUE O TEMPO EXTRA, COM SALÁRIO MENOR, PODE BAIXAR O VALOR ATUAL DA APOSENTADORIA
COMO O INSS FAZ O CÁLCULO
Atualmente, são considerados a média dos 80% melhores salários de contribuição após julho de 1994
Se o salário do tempo não registrado influenciar no cálculo , é preciso analisar o valor do salário da época para a aposentadoria não baixar
! ATENÇÃO
Se não houver como provar o valor do salário da época, o juiz vai considerar o valor do salário mínimo, o que pode influenciar negativamente o cálculo do benefício
QUEM PODE PEDIR
Tem direito ao reajuste da aposentadoria segurados que trabalham sem carteira assinada
Também pode ganhar mais quem trabalhou com carteira assinada, mas não teve as contribuições ao INSS recolhidas
COMO FAZ O PEDIDO
È possível pedir o reconhecimento do tempo na Justiça e, com isso, melhorar a aposentadoria
PEÇA ANTES AO INSS
Antes de tentar aumentar o tempo de contribuição com o período em que não houve registro, o trabalhador deve pedir a inclusão desse tempo ao INSS, em uma agência do instituto
Após a negativa da Previdência, o trabalhador pode ir a Justiça
SE O TRABALHADOR DEIXOU O EMPREGO HÁ MENOS DE DOIS ANOS
Deve ir a Justiça Trabalhista**
O trabalhador irá pedir a configuração de relação de emprego com a empresa
Se a Justiça mandar, a empresa também faz o recolhimento das contribuições ao INSS
Se a empresa não depositar, ele deverá procurar a Justiça Federal para que o INSS considere o tempo de trabalho
Deve ir a Justiça Federal
Se a única coisa que a empresa não recolheu foi a verba previdenciária ou o segurado deixou a empresa que não o registrou há mais de dois anos, ele deve procurar diretamente a Justiça Federal
Ele não terá direito às verbas trabalhistas
Mas também não vai precisar de uma ação contra a empresa, já que o trabalhador só irá questionar i INSS sobre a falta das contribuições
Se a Justiça recolher o vínculo empregatício, o INSS é obrigado a utilizá-lo no calculo da aposentadoria
TEMPO DE TRABALHO
Saiba como conseguir comprovar o tempo de trabalho
Para reconhecer o vínculo empregatício, o aposentado terá que apresentar provas
As provas mais usadas são testemunhas, tais como colegas de trabalho, clientes e fornecedores
Não é preciso arranjar várias testemunhas, porque o juiz costuma ouvir apenas três
A Justiça também pede provas materiais que comprovem, pelo menos, data de entrada e saída do trabalho
As provas podem ser
*extratos bancários de pagamento
*E-mails corporativos em seu nome
*Relatórios
*Carta da empresa para endereço do trabalhador tratando de trabalho
*correspondência interna sobre o trabalho
Para configurar relação de emprego, é necessário ter
*remuneração fixa ou comissionada (no caso de vendedores)
*subordinação (ter chefe)
*jornada a cumprir (no caso de vendedores externos, a jornada pode ser desconsiderada)
Se a empresa não existir mais
- Será necessário buscar documentação sobre ela na Junta Comercial ou com antigos patrões
Como comprovar o valor do salário
-Se o trabalhador tiver como provar a remuneração, esse será o salário de contribuição
-Caso o trabalhador não tenha provas, será computado um salário mínimo para fins previdenciários
ONDE IR
*Defensoria Publica da União – Atende, gratuitamente, quem tem renda familiar bruta de até R$1.363,69
*Juizado Especial Federal – É gratuito, mas não tem limite de renda. O limite é para o valor da ação, que não pode ultrapassar 60 salários mínimo (R$22.800)
*Fórum Trabalhista
É necessário ter advogado
Fonte: Jornal Agora São Paulo, Defensoria Pública da União, Advogados Danilo Santana e José Luiz Rech, Zarif e Nonaka Advogados e Balera, Gueller e Prtanova Advogados Associado
Jorge Caetano Fermino
Presidente do STIG de Santos e Região
Secretário Geral da FTIGESP e CONATIG
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