Embora tenha trabalhado com agentes nocivos à saúde durante o tempo que laborou na CCS Gráfica, localizada em Camaragibe, um gráfico está tendo problemas agora para dar entrada na sua aposentadoria especial devido a ausência de informação de produtos químicos em documentos para fins previdenciários (PPP e LTCAT) que a empresa é obrigada a emitir e a entregá-lo. O pior é que a empresa produziu, mas sem apontar tais agentes. Com isso, o empregado fica sem ter sua aposentadoria. O caso foi parar no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) depois desta notícia chegar ao conhecimento do Sindicato da classe (Sindgraf-PE).
Josival Alves, dirigente do Sindgraf-PE, que participou da reunião com a empresa no MTE, cobrou as devidas adequações no PPP e LTCAT o mais rapidamente. Lembrou ainda que tais documentos devem ser feitos e entregues ao trabalhadores em até 10 dias, como define a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Portanto, qualquer gráfico em qualquer empresa tem esse direito garantido. O dirigente alertou ainda a CCS Gráfica que, independente de como funcione hoje a produção, ela deve elaborar os referidos documentos com base no período laborado pelo funcionário. Assim, é necessário incluir todos os agentes usados.
Diante de uma auditora fiscal do MTE, a gráfica ficou então de reanalisar os documentos e apontar neles informações mais precisas quando aos agentes nocivos à saúde que eram usados pelo empregado à época que trabalhava no local. “Será preciso emitir o novo LTCAT com o respectivo PPP”, pontuou Alves, cobrando agilidade neste processo. Uma nova reunião será realizada no MTE entre a CCS e a Sindgraf-PE para tratar do desfecho dessa situação no próximo dia 27. Foi acordado ainda um prazo menor em caso da empresa resolver antes que o prazo definido.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quando preenchidos corretamente, são indispensáveis para o trabalhador gráfico conseguir a aposentadoria especial – benefício concedido com 25 anos de trabalho desde que comprovada o serviço insalubre, ou seja, exposto a agentes nocivos a saúde humana. “Denuncie AQUI ao Sindgraf-PE se a sua empresa descumpre este seu direito. O sigilo é garantido”, diz Iraquitan da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Gráficos de PE.
FONTE: STIG PERNAMBUCO