junto à Justiça Federal O INSS está intensificando a proposição de ações judiciais pedindo que empresas arquem com 50% dos valores pagos em benefícios e pensões a vítimas de acidentes de trabalho. Das 21 ações que chegaram aos tribunais regionais federais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Bahia e Amazonas, 14 tiveram decisões favoráveis ao INSS. Na Bahia, a Petrobras sofreu uma ação regressiva para que a companhia indenize o INSS pelos benefícios às famílias de três empregados que morreram numa explosão em 2002. Segundo o INSS, o custo dos benefícios chegou a R$ 279,5 mil. Em outra ação, movida contra as construtoras Bautec e Emobrac, o órgão quer que as empresas arquem com 50% das despesas em benefícios a dois trabalhadores que sofreram queda numa obra. A sentença obrigou as companhias a provisionar valores para o cumprimento dos pagamentos. Em Minas Gerais , a mineradora Sul Ita perdeu o processo em que alegava a semiembriaguez de um funcionário como causa de seu acidente de trabalho. Segundo a justiça, o estado do funcionário não retira a responsabilidade da empresa sobre o acidente. O INSS cogita ainda responsabilizar as empresas em casos de doenças ocupacionais, como LER (Lesões por Esforços Repetitivos). Para os advogados trabalhistas que defendem as empresas o cenário é preocupante. A base para as ações é o artigo 120 da Lei 8.213 que permite ao INSS recuperar valores em caso de negligência da empresa com as normas de segurança e higiene no trabalho. Dentro da nova política do INSS o acidente de trabalho é um risco da atividade econômica que o empregador deve assumir. Fonte: CEREST/SP
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