09/02/2007

VÍNCULO EMPREGATÍCIO I

Quando o segurado perde a Carteira de Trabalho, ele deve tomar algumas providências para ter os benefícios da Previdência assegurados quando necessário. Se o segurado trabalhou com carteira assinada e perdeu esse documento, ou se vínculo registrado da carteira não constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ele poderá apresentar declarações da empresa para que seja feita uma sindicância, na qual um servidor do INSS irá averiguar o livro de registro dos empregados e outros documentos que julgar necessários.


VÍNCULO EMPREGATÍCIO II

Se a empresa for extinta, o segurado deverá dirigir-se à Junta Comercial para obter um documento denominado Breve Relato. Esse documento deverá ser levado à Massa Falida, onde o síndico fornecerá as informações sobre o vínculo. Poderá ainda ser processada a Justificação Administrativa (JA), quando são ouvidas as testemunhas. Contudo, é necessário a apresentação de documentos contemporâneos ao exercício da atividade, tais como contra-cheques, extrato de PIS, FGTS, entre outros.


SALÁRIO MATERNIDADE I

O salário-maternidade, benefício criado para as trabalhadoras que ficam afastadas do emprego por causa do parto, é válido também em casos de adoção. O benefício é devido às seguradas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para efeito de adoção.


SALÁRIO MATERNIDADE II

Se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias. Se tiver de um até quatro anos de idade, o benefício é pago por 60 dias. Para crianças de quatro a oito anos de idade, o salário maternidade é pago por 30 dias. Para as seguradas gestantes, o período do benefício é de 120 dias. O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação, caso seja necessário o repouso, ou a partir da data do parto. Fonte: AgPrev

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