Embora compreensivo o receio do gráfico com a crise (a partir de 13 de novembro, dia que a reforma trabalhista e seus efeitos passam a valer), mudanças radicais na lei vão pressioná-lo a ter que tomar uma posição definida sobre sua participação ativa ou não e a sua sindicalização para evitar o desmonte de seus direitos e salários hoje protegidos na antiga lei. Em síntese, as alterações permitirão o patrão usar a força de ser o dono da gráfica para pressioná-lo para baixar tudo através de novos tipos de contratos de trabalho e reduzir diversos direitos até dos contratos atuais. A nova lei, construída pela lógica economicista e pela falta de proteção social do trabalho, também permite, pelo viés da força e do acirramento, que a pressão seja feita ao contrário, ou seja, da revolta do trabalhador contra os absurdos que pode sofrer ou sofrerá diante dessa distorção.
Porém, só será favorável para o trabalhador, se houver a plena unidade, organização e mobilização dele por empresa e junto ao sindicato. Afinal, a reforma trabalhista permite a individualização da negociação patronal contra os direitos a partir da empresa. Com isso, o sindicato se tornará o homologador da decisão da maioria dos gráficos por cada empresa. Mas a posição escolhida pelo trabalhador ficará exposta, porque, a partir da sua atuação ou omissão, haverá a perda, manutenção ou a conquista de direitos e remuneração ora negociados direto com patrão. O mesmo diz respeito a questão da sindicalização, porque não havendo mais imposto sindical, comemorado por muitos trabalhadores, serão as filiações que manterão a entidade da categoria, expondo a prevalência da atuação ou precarização na proteção do gráfico por empresa que há sindicalizados.
A velha e conhecida luta de classe se renova. A novidade é que a nova lei favorece o patrão em detrimento ao trabalhador. Com isso, retoma ao trabalhador a condição de ter que voltar a lutar para manter seus direitos de hoje, se desejar, é claro. Mas para isso ocorrer, é necessário passar primeiro pela unidade, organização e pela luta junto com o seu sindicato. O novo contexto, que na verdade é antigo, pois retrocede a idos da era pré-industrial brasileira, no começo do século XX, quando houve a greve dos gráficos de 1923, legalizando o primeiro sindicato e direitos comuns, volta a dar visibilidade em pleno 2017 que a velha luta se torna atual.
Assim, quando vigorar a reforma trabalhista, muitos dos 90 mil gráficos paulistas que hoje recebem o piso salarial, por exemplo, podem perder direitos, gerando um considerado impacto negativo sobre a sua renda mensal. Isso reduzirá seu poder de compra, dificultando a sua vida e da sua família, mesmo que esteja empregado. A cesta básica é um desses direitos da Convenção Coletiva de Trabalho da classe que fica ameaçada. A cesta equivale hoje a 8% do piso salarial da classe que é R$ 1.537,80.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (Conatig) alerta que a perda da cesta básica não se limitará a aqueles que recebem o piso salarial, mas a todos. E não será o único prejuízo. A convenção dos gráficos paulistas também tem a Participação nos Lucros e Resultados. Tal PLR, que ficará ameaçada, varia de valor em quatro faixas. A mais alta representa 5% do salário mensal de quem ganha piso salarial. As convenção dos gráficos de outros estados, assim como em SP, têm diversos benefícios, e tudo estará em risco, como o adicional noturno com índice superior aos 25% definidos pela CLT. A Convenção do gráfico paulista garante 35%, 15% superior, mas em risco de acabar por conta da reforma trabalhista, nova lei que também permitirá o patrão trocar o pagamento em dinheiro da hora extra por banco de horas e etc. Caberá ao gráfico decidir qual postura adotar diante de tantos males que virão: sofrer mesmo empregado, ou lutar pra valer à pena seu emprego.
A convenção dos gráficos paulistas foi usado para ilustrar só alguns danos com a reforma trabalhista, mas os efeitos recairão sobre todas os direitos superiores à CLT nas convenções dos gráficos em todo o país, como pisos salarial diferenciados por funções, entre outros benefícios. “Este será um contexto desafiador . “E obrigará todos STIGs a mudarem a sua postura diante do fim das contribuições financeiras compulsórias dos trabalhadores. Com isso, a ação sindical deverá ser uma constante atrelada ao processo de sindicalização”, endossa Leonardo Del Roy, presidente da Conatig. O experiente sindicalista avalia que os sindicatos precisão levar aos trabalhadores nas empresas a discussão se o órgão de classe sobreviverá ou não para defender ou não toda categoria. Ele completa dizendo que é hora tanto dos dirigentes dos STIGs como dos trabalhadores de fazerem esta fundamental reflexão e ação posterior.