"Se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova". (Ghandi)
Em 1.999, as Nações Unidas (ONU) instituiram oficialmente o 25 de novembro como Dia Internacional de luta pela eliminação da violência contra a Mulher. Antes este dia já era comemorado pelo movimento internacional de mulheres como homenagem a Teresa, Mirabal e Minerva, presas torturadas e assassinadas em 1960, a mando do ditador da República Dominicana, Rafael Trujilo.
Quando se fala em violência acostumamos-nos a pensar em atos que provocam algum tipo de lesão física. No entanto, o que percebemos é que a violência contra a mulher pode assumir várias formas, que muitas vezes ficam mascaradas mas você pode começar a identificá-las.Vejam alguns tipos de violência:
Tipos de Violências
forçar a mulher a ter relações sexuais, a praticar atos sexuais que não a agradam (ou de forma agressiva), ou obrigá-la a ter relação sexual com outras pessoas ou presenciar outras tendo relações e também contar-lhe suas relações sexuais com outra pessoas.
é o tipo de violência que a mulher sofre dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural; pai,mãe, filho, marido padrasto ou outros.
ação ou omissão que coloquem ou cause dano a integridade física de uma pessoa.
ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação de uma mulher.
impedir você de trabalhar, se relacionar com familiares, amigos ou vizinhos, criticar seu desempenho sexual ou doméstico, desvalorizar sua aparência física destruir ou esconder seus documentos ou objetos pessoais e manter outro relacionamento amoroso.
violência que sofrem as mulheres, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino ou masculino.
não contribuir para a sobrevivência familiar, abandonar a casa deixando a família em desamparo e até quando deixa você sem assistência quando está doente ou grávida.
O Relatório Mundial sobre Violência e Saúde, da Organização Mundial da Saúde, feito em 2002, colocou a questão da violência doméstica como problema de saúde pública, e sendo assim, os Estados devem se mobilizar na busca de soluções. O Estado brasileiro fez isso.
O Governo federal tem dado mostras de que é favorável à Política de Ações Afirmativas para determinados grupos. Um desses grupos, dentro da política de gênero, são as mulheres. Sua última ação foi a edição da Lei nº 11.340 em 07.08.2006, chamada Lei Maria da Penha.
Com a nova lei temos tipificado e conceituado a Violência doméstica e familiar contra a mulher.
A lei estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como sendo físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais, determina também que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual.
É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.
Possibilita a prisão em flagrante do agressor.
A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão do agressor.
A mulher deverá estar acompanhada de advogado ou defensor em todos os atos processuais.
Antes era permitido a aplicação de penas pecuniárias como a doação de cestas básicas e multa.
Agora proíbe a aplicação destas penas sendo que a pena do crime de violência doméstica passa a ser de três meses a três anos. Se a violência doméstica for cometida contra mulher portadora de deficiência, a pena será aumentada em 1/3.
A violência doméstica representa imenso custo social.
Segundo o Banco Internacional de Desenvolvimento (BID), a violência doméstica é a causa de 1 a cada 5 faltas de mulheres no trabalho.
No Brasil, 2,1 milhões de mulheres são espancadas por ano; a cada 15 segundos uma mulher é agredida (dados da Fundação Perseu Abramo, 2002)
Para a Organização Mundial da Saúde, a violência contra a mulher é considerada um dos graves problemas que atinge a humanidade, e está entre as principais causas de morte entre 15 e 44 anos.
85% das agressões físicas ocorrem no lar, e que o cônjuge é o agressor mais freqüente.
As estimativas apontam que somente 10% das mulheres denunciam essas violências.
70% das violências ocorrem dentro de casa.
É um conjunto de Sindicatos, ramos profissionais que tem como objetivo:
Um dos motivos do absenteísmo (ausência no trabalho) das mulheres deve-se a violência mostrando o quanto é grave este tema. Agregando a violência doméstica temos a violência no local de trabalho que impacta diferentemente nas mulheres. Por isso a Rede Mulheres UNI-Brasil, está na luta pela eliminação da violência contra a mulher.
Para mais informações sobre a violência,
entre em contato conosco:
Sindicato dos Gráficos - Comerciários
Bancários - Telecomunicações
Delegacia de Polícia é uma das principais portas de entrada para o atendimento da mulher vítima de violência.
Responsável pelo trabalho investigativo, é nela que se registra os crimes contra a mulher em Boletim de Ocorrência (BO) ou em Termo Circunstanciado (TC) este em casos de ameaças e lesões corporais leves onde se tomam as providências para a instauração do inquérito policial ou para o encaminhamento do TC.
São casas destinadas a abrigar, temporariamente, mulheres em situação de violência, em especial, de violência doméstica, acompanhadas ou não de seus filhos menores. Em geral, são instituições públicas criadas conforme proposta desenvolvida pelo movimento de mulheres, e faz parte do conjunto de políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência contra a mulher. Devem manter o sigilo de sua localização para maior segurança das mulheres e crianças, evitando o acesso do agressor ao local.
desenvolvimento de sites web [ENSAMBLE]