Comitê Feminino

NA LUTA PELA ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E MULHERES

"Se queremos progredir, não devemos repetir a história, mas fazer uma história nova". (Ghandi)

Violência

25 de Novembro “Dia internacional pela eliminação da violência contra a Mulher” Um dia por todas as Mulheres do Mundo

Em 1.999, as Nações Unidas (ONU) instituiram oficialmente o 25 de novembro como Dia Internacional de luta pela eliminação da violência contra a Mulher. Antes este dia já era comemorado pelo movimento internacional de mulheres como homenagem a Teresa, Mirabal e Minerva, presas torturadas e assassinadas em 1960, a mando do ditador da República Dominicana, Rafael Trujilo.

Quando se fala em violência acostumamos-nos a pensar em atos que provocam algum tipo de lesão física. No entanto, o que percebemos é que a violência contra a mulher pode assumir várias formas, que muitas vezes ficam mascaradas mas você pode começar a identificá-las.Vejam alguns tipos de violência:

Tipos de Violências


Lei Maria da Penha

O Relatório Mundial sobre Violência e Saúde, da Organização Mundial da Saúde, feito em 2002, colocou a questão da violência doméstica como problema de saúde pública, e sendo assim, os Estados devem se mobilizar na busca de soluções. O Estado brasileiro fez isso.

O Governo federal tem dado mostras de que é favorável à Política de Ações Afirmativas para determinados grupos. Um desses grupos, dentro da política de gênero, são as mulheres. Sua última ação foi a edição da Lei nº 11.340 em 07.08.2006, chamada Lei Maria da Penha.

Alguns trechos da Lei

Com a nova lei temos tipificado e conceituado a Violência doméstica e familiar contra a mulher.

A lei estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como sendo físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais, determina também que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual.

É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.

Possibilita a prisão em flagrante do agressor.

A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão do agressor.

A mulher deverá estar acompanhada de advogado ou defensor em todos os atos processuais.

Antes era permitido a aplicação de penas pecuniárias como a doação de cestas básicas e multa.

Agora proíbe a aplicação destas penas sendo que a pena do crime de violência doméstica passa a ser de três meses a três anos. Se a violência doméstica for cometida contra mulher portadora de deficiência, a pena será aumentada em 1/3.


Dados da Violência

A violência doméstica representa imenso custo social.

Segundo o Banco Internacional de Desenvolvimento (BID), a violência doméstica é a causa de 1 a cada 5 faltas de mulheres no trabalho.

No Brasil, 2,1 milhões de mulheres são espancadas por ano; a cada 15 segundos uma mulher é agredida (dados da Fundação Perseu Abramo, 2002)

Para a Organização Mundial da Saúde, a violência contra a mulher é considerada um dos graves problemas que atinge a humanidade, e está entre as principais causas de morte entre 15 e 44 anos.

85% das agressões físicas ocorrem no lar, e que o cônjuge é o agressor mais freqüente.

As estimativas apontam que somente 10% das mulheres denunciam essas violências.

70% das violências ocorrem dentro de casa.


Rede de Mulheres UNI-Brasil

A Rede de Mulheres UNI-Brasil é ligada a Union Network Internacional.

É um conjunto de Sindicatos, ramos profissionais que tem como objetivo:

Um dos motivos do absenteísmo (ausência no trabalho) das mulheres deve-se a violência mostrando o quanto é grave este tema. Agregando a violência doméstica temos a violência no local de trabalho que impacta diferentemente nas mulheres. Por isso a Rede Mulheres UNI-Brasil, está na luta pela eliminação da violência contra a mulher.

Para mais informações sobre a violência,
entre em contato conosco:

Sindicato dos Gráficos - Comerciários
Bancários - Telecomunicações

Violência contra mulher é crime: DENUNCIE


Delegacias - Casa de Abrigo

Delegacias de Polícia (especializadas ou não)

Delegacia de Polícia é uma das principais portas de entrada para o atendimento da mulher vítima de violência.

Responsável pelo trabalho investigativo, é nela que se registra os crimes contra a mulher em Boletim de Ocorrência (BO) ou em Termo Circunstanciado (TC) este em casos de ameaças e lesões corporais leves onde se tomam as providências para a instauração do inquérito policial ou para o encaminhamento do TC.

Casas de Abrigo:

São casas destinadas a abrigar, temporariamente, mulheres em situação de violência, em especial, de violência doméstica, acompanhadas ou não de seus filhos menores. Em geral, são instituições públicas criadas conforme proposta desenvolvida pelo movimento de mulheres, e faz parte do conjunto de políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência contra a mulher. Devem manter o sigilo de sua localização para maior segurança das mulheres e crianças, evitando o acesso do agressor ao local.


logos

desenvolvimento de sites web [ENSAMBLE]